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A estimativa do custo total da obra é um valor aproximado, correspondente à soma de todos os gastos necessários para a sua execução, e o preço é igual ao custo total. De acordo com a finalidade a que se destina, a estimativa do custo da obra será mais ou menos detalhada, sendo composta por uma relação de atividades a serem executadas em obra. Os preços unitários de cada um destes serviços são obtidos por composições de custos, que relacionam as quantidades com os custos unitários de cada atividade e devem ser adotadas as normas oficiais de medição que porventura se encontrem em vigor, as normas europeias e portuguesas em vigor ou as especificações do laboratório nacional de Engenharia Civil e as normas definidas no projeto de execução.

A estimativa do custo total da obra baseia-se num projeto, quer este seja básico, ou possua um elevado grau de pormenorização. É o projeto que define as linhas de orientação do orçamentista e, a partir dele, são identificadas as tarefas contantes na obra, as respetivas quantidades, o grau de interferência entre elas, a dificuldade de realização, etc.

A estimativa do custo total da obra e custo por especialidades, é baseado nos projetos de arquitetura, estabilidade de estruturas, rede de abastecimento de água, rede de drenagem de águas residuais, rede de gás, alimentação e distribuição de energia elétrica, etc, que em essência definem o produto final a ser construído, requerem maior ou menor análise, dependendo da complexidade da obra. Associadas a cada uma das especialidades, surgem as especificações técnicas, que fornecem informações de natureza qualitativa, tais como, a descrição qualitativa dos materiais a serem utilizados, padrões de acabamento, critério de aceitação de materiais, tipo e quantidade de ensaios a serem efetuados.

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O plano de acessibilidades é um documento técnico constituído por elementos escritos e desenhados, onde apresenta a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência física e mobilidade condicionada. O plano de acessibilidades deve conter memória descritiva e justificativa com a indicação detalhada de todas as soluções adotadas e peças desenhadas à escala adequada, designadamente, peças desenhadas com a planta de implantação à escala mínima de 1/200 com a indicação da rede de percursos acessíveis e localização dos pormenores construtivos, plantas dos pisos à escala 1/100 e outros pormenores à escala adequada para uma perfeita compreensão, pormenores das soluções de acessibilidade adotadas.

Relativamente a peças escritas, deve conter a memória descritiva e justificativa das soluções adotadas ou a adotar, caso nada seja referido na memória descritiva e justificativa do projeto de arquitetura.

De acordo com o tipo de intervenção e sempre que solicitado pela Câmara Municipal, deve ser elaborado um plano de acessibilidades para edifícios e estabelecimentos em geral que contenha, o percurso acessível, átrios, patamares, galerias e corredores, escadas, rampas, ascensores, plataformas elevatórias, espaços para estacionamento de viaturas, instalações sanitárias de utilização geral, vestiários e cabinas de prova, equipamentos de auto atendimento, balcões e guichés de atendimento, telefones de uso público, bateria de recetáculos postais. Nos edifícios de habitação, o plano de acessibilidades deve conter os espaços comuns e as habitações ou fogos.

As acessibilidades constituem um dos aspetos fundamentais para a utilização dos edifícios de habitação pois melhoram a inclusão e locomoção dos residentes, especialmente os de mobilidade condicionada.

A legalização coerciva ocorre quando a administração (geralmente a Camara Municipal) se encontra perante uma construção ilegal, mas que é passível de legalização, contudo, o seu promotor não desencadeia o respetivo processo de legalização.

A mais recente revisão do RJUE vem reconhecer a possibilidade de legalização coerciva, cabendo aos Municípios regulamentar essa figura, se assim o entenderem, nos seus regulamentos municipais.


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