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A legalização das construções existentes nas AUGI só pode ser realizada em conformidade e após a entrada em vigor do instrumento que titule a operação de reconversão, ou seja, a execução do loteamento no caso de reconversão por iniciativa dos particulares ou execução do plano de pormenor ou do loteamento no caso de reconversão por iniciativa municipal.

Os anexos não podem ter funções de habitação, servem apenas para atividades complementares à habitação, garagem, arrumos, lavandaria, etc.

Se o anexo não exceder dez porcento da área do lote e cumprir com as restantes condições regulamentares terá apenas que prescindir da ocupação habitacional.

Sim. Tem todo o interesse em regularizar a sua obras. Não é possível a venda ou doação de edifícios não licenciados, pois não possuem licença, autorização ou alvará de utilização, documento obrigatório para poder transmitir o prédio. Uma construção ilegal não consta no na caderneta predial da conservatória do registo predial, ou seja, na prática é como se não existisse.


Podemos aconselha-lo numa uma análise prévia da situação a fim de aferir a possibilidade de poder apresentar o projeto para a legalização das obras cuja elaboração deve ser solicitada junto de técnico legalmente habilitado.

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