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As obras de urbanização são as obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.

Este conceito corresponde integralmente ao conceito de obras de urbanização estabelecido na alínea h) do artigo 2.º do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

As obras não concluídas no prazo de execução previsto, que tenham, pelo menos, a estrutura já construída.

Para efeitos do disposto no artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação as que se encontram com toda a estrutura resistente, todas as paredes exteriores e redes internas devidamente concluídas.

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