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A licença é o ato pelo qual um órgão da Administração atribui a alguém o direito de exercer uma atividade privada que é por lei relativamente proibida.

Distinguem-se, assim, as figuras referidas porque, no caso da autorização, o particular já é titular do direito e apenas o seu exercício está condicionado por uma autorização. Na licença, o particular não é titular de nenhum direito face à administração.

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A autorização é o ato pelo qual um órgão da Administração local - âmara Municipal) permite a alguém o exercício de um direito ou de uma competência preexistente.

Ou seja, o particular terá que se dirigir à Câmara Municipal, por exemplo, requerendo que lhe seja concedida autorização para o exercício do seu direito.

A figura da autorização aparece-nos no RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para as autorizações de utilização, mas surge-nos, também, em muitos outros regimes, como é o caso do RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, sendo uma das formas de instalação de algumas atividades económicas e de prestação de serviços que o RLZ - Regime Jurídico do Licenciamento Zero tinha deixado de fora.

Os atos permissivos são atos administrativos “que possibilitam a alguém a adoção de uma conduta ou a omissão de um comportamento que, de outro modo, lhe estaria vedado.

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